Autorização ANP nº 58 de 14/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2006

Autoriza a empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR a operar os tanques nº 1005 a 1008, para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo e álcool.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007267/2005-99, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S/A - TEQUIMAR., CNPJ: 14.688.220/0005-98, autorizada a operar os tanques nº 1005 a 1008, para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo e álcool, relativos à ampliação do Terminal da TEQUIMAR de Suape, situado na Av. Portuária s/nº, Bairro Suape, Município de Ipojuca - PE. As características dos tanques estão apresentadas na tabela abaixo.

Capacidade (m³) Altura (m) Diâmetro (m) Observação 
TQ-1001 10.148,168 16,770 27,650 Em Operação 
TQ-1002 10.139,328 16,770 27,652 Em Operação 
TQ-1003 10.144,934 16,780 27,658 Em Operação 
TQ-1004 10.155,281 16,760 27,661 Em Operação 
TQ-1005 10.152,856 16,790 27,656 A Operar 
TQ-1006 10.154,962 16,790 27,658 A Operar 
TQ-1007 10.149,684 16,780 27,655 A Operar 
TQ-1008 10.150,622 16,800 27,655 A Operar 
TQ-1009 2.191,349 15,560 13,347 Em Operação 
TQ-1010 1.117,082 15,590 9,530 Em Operação 
TQ-1013 440,252 9,580 7,622 Em Operação 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI