Autorização ANP nº 579 de 15/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o Ponto de Entrega denominado "CEG - Termorio II", situado no Município de Duque de Caxias/RJ, interligado aos gasodutos GASDUC I, GASDUC II, GASVOL e Anel de Gás Residual da REDUC.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.002678/2005-98, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar o Ponto de Entrega denominado "CEG - Termorio II", situado no Município de Duque de Caxias/RJ, interligado aos gasodutos GASDUC I, GASDUC II, GASVOL e Anel de Gás Residual da REDUC, com vazão de até 5,4 milhões m³/dia de gás natural, para suprimento de gás para os consumidores da CEG anteriormente interligados diretamente à REDUC, incluindo a Usina Termelétrica Governador Leonel Brizola, antiga UTE Termorio.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 7 de outubro de 2013, de acordo com o prazo de validade da Licença Ambiental do Ponto de Entrega Termorio II, aprovado pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, conforme Licença de Operação FE14915, emitida em 7 de outubro de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI