Autorização ANP nº 577 de 18/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2009

Autoriza a empresa Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRAS a operar as unidades que especifica.

O Superintendente de refino e Processamento de Gás Natural da Agência Nacional do petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91, de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.006402/2009-11, nos termos do art. 53 e 55, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 28, de 05 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada, na Unidade de Negócio da Industrialização do Xisto (UN-SIX), CNPJ nº 33.000.167/0496-23, da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, situada na Rodovia BR 476, Km 143, Município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná, com capacidade de processamento de xisto de 7.800 t/d, a operação das seguintes unidades e suas respectivas capacidades de projeto:

Identificação  Capacidade de Projeto 
Unidade Protótipo de Irati (U3-UPI) 65 t/h 
Unidade de Dessulfuração de Gás da UPI (U7-UDG) 86,5 t/d 
Unidade de Recuperação de Enxofre (U7-URE) 48 t/d 
Módulo Industrial (U230-MI) 255 t/h 
Unidade de Dessulfuração de Gás do MI (U-241-UDG) 242,3 t/d 
Seção de Recuperação de GLP (U-241-SRGLP) 118 t/d 
Unidade de Recuperação de Enxofre (U-242) 107 t/d 
Unidade de Recuperação do Pó do Óleo (U-251) 666 t/d 
Unidade de Pré-Fracionamento do Óleo de Xisto (U-252) 739 t/d 

Art. 2º Fica também autorizada a operação das unidades piloto (pesquisa), sistemas auxiliares e interligações, bem como da tancagem existente de intermediários e produtos, descrita abaixo:

Identificação Capacidade Operacional (m³) 
Intermediários 1.727 
Produtos 13.600 
Total 15.327 

Art. 3º Ficam revogados os itens X, X.1, X.2 e X.3 referentes à Superintendência da Industrialização do Xisto - SIX, do Anexo à Autorização ANP nº 3, de 02 de fevereiro de 1998, publicada no DOU em 03 de fevereiro de 1998, republicada no DOU em 06 de fevereiro de 1998.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e de unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE