Autorização ANP nº 576 de 17/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2009
Autoriza a empresa Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga S.A. a operar 2 (dois) dutos com 10 (dez) polegadas de diâmetro nominal para transferência de óleo diesel e gasolina entre sua Base de Distribuição e a Base de Distribuição da Shell Brasil S/A. no Município de Canoas - RS.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012286/2007-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga S/A, CNPJ: 33.069.766/0043-30 autorizada a operar 2 (dois) dutos com 10 (dez) polegadas de diâmetro nominal para transferência de óleo diesel e gasolina entre sua Base de Distribuição e a Base de Distribuição da Shell Brasil S/A. no Município de Canoas - RS, com as seguintes características:
Origem | Destino | Destino | Destino | Extensão (m) | Produto | Pressão Projeto (kgf/cm2) | Pressão de Operação (kgf/cm2) |
Base distribuição da Shell (Ponto B) | Base distribuição da Ipiranga (Ponto C) | Canoas/RS | 10 | 800 | Gasolina | 8 | 0,66 |
Base distribuição da Shell (Ponto B) | Base distribuição da Ipiranga (Ponto C) | Canoas/RS | 10 | 800 | Óleo diesel | 8 | 1,41 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 15 de outubro de 2013, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação LO nº 7341/2009-DL, emitida em 06 de outubro de 2009 pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler/RS-FEPAM.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI