Autorização ANP nº 575 de 11/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008

Autoriza a Combustran Derivados de Petróleo LTDA. a operar as instalações de tancagem na Rua Costa Barros, nº 2.800 - Vila Prudente - Município de São Paulo - SP.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução nº 08, publicada no DOU de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo nº 48600.002526/2000, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a COMBUSTRAN DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 47.495.429/0001-60, registrada na ANP como Transportador-Revendedor-Retalhista, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Costa Barros, nº 2.800 - Vila Prudente - Município de São Paulo - SP - CEP: 03.210-001.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos horizontais listados a seguir, perfazendo o total de 160,00 m³.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) VOLUME (m³) PRODUTO 
01 2,10 5,80 20,00 ÓLEO DIESEL 
02 2,10 5,80 20,00 ÓLEO DIESEL 
03 2,10 5,80 20,00 ÓLEO DIESEL 
04 2,10 5,80 20,00 ÓLEO DIESEL 
05 2,10 5,80 20,00 ÓLEO DIESEL 
06 2,10 5,80 20,00 ÓLEO DIESEL 
07 2,10 5,80 20,00 ÓLEO COMBUSTÍVEL 
08 2,10 5,80 20,00 ÓLEO COMBUSTÍVEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica sem efeito o Despacho do Diretor Geral nº 33, de 19.01.2001, publicado no DOU de 22.01.2001.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA