Autorização ANP nº 575 de 11/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2008
Autoriza a Combustran Derivados de Petróleo LTDA. a operar as instalações de tancagem na Rua Costa Barros, nº 2.800 - Vila Prudente - Município de São Paulo - SP.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução nº 08, publicada no DOU de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo nº 48600.002526/2000, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a COMBUSTRAN DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 47.495.429/0001-60, registrada na ANP como Transportador-Revendedor-Retalhista, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Costa Barros, nº 2.800 - Vila Prudente - Município de São Paulo - SP - CEP: 03.210-001.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos horizontais listados a seguir, perfazendo o total de 160,00 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | VOLUME (m³) | PRODUTO |
01 | 2,10 | 5,80 | 20,00 | ÓLEO DIESEL |
02 | 2,10 | 5,80 | 20,00 | ÓLEO DIESEL |
03 | 2,10 | 5,80 | 20,00 | ÓLEO DIESEL |
04 | 2,10 | 5,80 | 20,00 | ÓLEO DIESEL |
05 | 2,10 | 5,80 | 20,00 | ÓLEO DIESEL |
06 | 2,10 | 5,80 | 20,00 | ÓLEO DIESEL |
07 | 2,10 | 5,80 | 20,00 | ÓLEO COMBUSTÍVEL |
08 | 2,10 | 5,80 | 20,00 | ÓLEO COMBUSTÍVEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica sem efeito o Despacho do Diretor Geral nº 33, de 19.01.2001, publicado no DOU de 22.01.2001.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA