Autorização ANP nº 573 de 16/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2009
Autoriza a Petrobras Transporte S.A. - Transpetro a operar, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, as instalações do Terminal Aquaviário de Niterói - TENIT, para movimentação e armazenamento de produtos diversos.
O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003681/2000-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0056-22, autorizada a operar, no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, as instalações, cujas características estão relacionadas nas Tabelas 1 e 2, a seguir, do Terminal Aquaviário de Niterói - TENIT, para movimentação e armazenamento de produtos diversos.
Tabela 1 - Características das Instalações - Tancagem
TAG | Produto | Tipo de Teto | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m³) |
TQ-402 | Derivados (diesel marítimo/interior) | Fixo | 30,46 | 12,19 | 8.875 |
TQ-403 | Derivados (diesel marítimo/óleo leve de reciclo - LCO) | Fixo | 9,14 | 12,20 | 800 |
TQ-404 | Derivados (óleo combustível) | Fixo | 24,38 | 12,80 | 5.981 |
Tabela 2 - Características das Instalações - Dutos Portuários
TAG | Origem | Destino | Produto | Diâmetro (pol) | Comprimento aproximado (m) |
Linha OCLA | TENIT | Píer | Derivados (óleo combustível) | 12 | 10 |
Linha OCLA | TENIT | Píer | Derivados (óleo combustível) | 6 | 10 |
Linha LCO | TENIT | Píer | Derivados (LCO) | 6 | 10 |
Linha LCO | TENIT | Píer | Derivados (LCO) | 6 | 10 |
Linha de Diesel | TENIT | Píer | Derivados (diesel) | 10 | 10 |
Linha de Diesel | TENIT | Píer | Derivados (diesel) | 10 e 6 | 10 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 06 de abril de 2010, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (L.O.) nº 7104/2006-DL, emitida em 28 de agosto de 2006, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler - FEPAM, órgão ambiental do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Ficam revogadas as autorizações para os tanques TQ-401 e TQ-405, por se encontrarem permanentemente desativados.
Art. 5º Ficam revogados os itens do Anexo I da Autorização nº 170, de 28 de setembro de 2001, concedida por esta ANP à empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 1º de outubro de 2001, correspondentes às instalações do Terminal de Niterói, código DCPT 000858, listados na Tabela da presente autorização.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI