Autorização ANP nº 571 de 11/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009
Autoriza a empresa Petrobrás Biocombustível S.A. a exercer a atividade de comercialização do biodiesel produzido na Unidade de Biodiesel de Candeias.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 653, de 28.10.2010, DOU 29.10.2010.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O Superintendente de Refino e Processamento de Gás Natural, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012765/2007-15, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na Unidade de Biodiesel de Candeias, CNPJ nº 10.144.628/0003-86, da Empresa Petrobras Biocombustível S.A., localizada na Rodovia BA-522, km 11, Zona Rural, Jabequara das Flores, no Município de Candeias, Estado da Bahia, com capacidade nominal instalada de 301,71 m3/dia de biodiesel, utilizando rota metílica.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 27, de 13.01.2009 - DOU 14.01.2009, de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da Empresa Petrobras Biocombustível S.A., CNPJ nº 10.144.628/0003-86, localizada na Rodovia BA-522, km 11, Zona Rural, Jabequara das Flores, no Município de Candeias, Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE"