Autorização ANP nº 570 de 11/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009
Autoriza a empresa Beira Rio Biodiesel Ltda. a exercer a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial.
O Superintendente de Refino e Processamento de Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 365, de 1º de dezembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003038/2009-29, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial da Empresa Beira Rio Biodiesel Ltda., CNPJ nº 08.802.246/0001-99, situada na Estrada Rural Bom Fim, s/nº, km 02, Zona Industrial IV, Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, com capacidade de produção de 12 m³/d, utilizando rota metílica ou etílica.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de comercialização do biodiesel produzido na planta industrial supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE