Autorização ANP nº 57 de 14/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2006
Autoriza a empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR a operar 1 (um) duto com 16 (dezesseis) polegadas de diâmetro nominal para transferência de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo e álcool.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002965/2005-14, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATU S/A - TEQUIMAR., CNPJ: 14.688.220/0005-98, autorizada a operar 1 (um) duto com 16 (dezesseis) polegadas de diâmetro nominal para transferência de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo e álcool, entre o Píer PGL 1 e o Terminal da TEQUIMAR de Suape, localizado na Av. Portuária s/nº, Bairro Suape, Município de Ipojuca - PE, com as seguintes características:
ORIGEM | DESTINO | DIÂMETRO (POLEGADA) | EXTENSÃO (KM) |
Píer PGL 1 | Lançador / Recebedor de PIG's na ampliação do TEQUIMAR | 16 | 2,10 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI