Autorização ANP nº 563 de 11/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009
Autoriza a empresa Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda. a operar as instalações localizadas na Avenida Tropical, s/nº, Lotes 5 e 6A - Distrito Industrial, Senador Canedo - GO.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 644, de 18.12.2009, DOU 21.12.2009.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48610.003400/2000-23, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Em face da entrada das novas condôminas: GOL COMBUSTÍVEIS, PETROQUALITY E PETRORIBE, fica a PETROSUL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 00.175.884/0010-06, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, sob o nº 0197, síndica do CONDOMÍNIO COMERCIAL PETROSUL GOIAS, autorizada a operar as instalações localizadas na Avenida Tropical, s/nº, Lotes 5 e 6A - Distrito Industrial, Senador Canedo - GO.
Integram o CONDOMÍNIO COMERCIAL PETROSUL GOIAS:
PETROSUL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. | 00.175.884/0010-06 | 0197 |
PHOENIX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA | 09.158.456/0001-59 | 3295 |
PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. | 05.594.763/0001-21 | 3195 |
SANTA HELENA DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA | 05.213.094/0001-09 | 3190 |
03.698.533/0015-82 | 3142 | |
SANTA RITA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA | 02.275.017/0002-68 | 3112 |
GOL COMBUSTÍVEIS LTDA. | 06.983.874/0002-73 | 3309 |
PETROQUALITY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. | 07.243.624/0001-89 | 3308 |
PETRORIBE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. | 07.331.586/0002-05 | 3310 |
As instalações são constituídas pelos tanques apresentados na tabela a seguir, perfazendo a capacidade total de armazenamento de 12.412 m³.
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m³) | Produto |
1 | 9,55 | 14,95 | 1075 | B100 |
2 | 9,55 | 14,95 | 1075 | OLEO DIESEL |
3 | 11,46 | 14,95 | 1548 | Etanol anidro |
4 | 11,46 | 14,95 | 1548 | GASOLINA A |
5 | 17,19 | 15,25 | 3553 | Etanol hidratado |
6 | 17,19 | 15,25 | 3553 | OLEO DIESEL |
S1 | 2,54 | 6,00 | 30 | B100 |
S2 | 2,54 | 6,00 | 30 | B100 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 440, publicada no Diário Oficial da União, em 21 de setembro de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR"