Autorização ANP nº 561 de 09/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009

Autoriza a empresa Binatural Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda. a realizar a operação da planta industrial de produção de biodiesel.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48600.001850/2006-96, torna público, ad referendum da Diretoria Colegiada, o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a operação da planta industrial de produção de biodiesel da Empresa Binatural Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda., CNPJ nº 07.113.559/0001-77, situada na Travessa Industrial 01, nº 555, Setor Industrial, Município de Formosa, Estado de Goiás, com capacidade de produção de 300 m³/d, utilizando rota metílica ou etílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização não desobriga a Binatural Indústria e Comércio de Óleos Vegetais Ltda. a solicitar a Autorização para Comercialização a esta Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 4º Ficam revogadas as Autorizações ANP nº 17, de 16 de janeiro de 2008, publicada no DOU em 17 de janeiro de 2008 e nº 425, de 10 de setembro de 2009, publicada no DOU em 11 de setembro de 2009.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA