Autorização ANP nº 56 de 02/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2010
Autoriza a empresa Petrobras Transporte S.A. - Transpetro a operar linha de 8 polegadas de diâmetro e 1,95 km de extensão entre o gasoduto GASVIT e o Ponto de Entrega de Gás Natural de Viana, no Município de Viana, Estado do Espírito Santo.
A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás NATURAL e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006591/2009-13, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0069-47, autorizada a operar linha de 8 polegadas de diâmetro e 1,95 km de extensão entre o gasoduto GASVIT e o Ponto de Entrega de Gás Natural de Viana, no Município de Viana, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização é válida pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS