Autorização ANP nº 554 de 08/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008

Autoriza a Guterres Comércio de Combustíveis LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48600.011755/2000-13, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a GUTERRES COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 87.408.464/0001-10, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 9.289, Bairro São José, no Município de Canoas - RS, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA