Autorização ANP nº 55 de 14/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2006

Autoriza a empresa Shaullin Transportador Revendedor Retalhista Ltda., a exercer a atividade de transportador-revendedor- retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48300.032643/1996-35, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a SHAULLIN TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA., CNPJ nº 01.353.824/0001-08 e REGISTRO na ANP nº 224.499, localizada na Rodovia BR 163, Km 739,3, Distrito Industrial, no município de Sorriso - MT, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY