Autorização ANP nº 544 de 05/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009

Autoriza a empresa SP BIO Indústria de Biodiesel Ltda. a realizar a etapa de construção referente à ampliação de capacidade da planta industrial de produção de biodiesel, utilizando rota metílica ou etílica, nas suas instalações situadas na Rua Mariano Jatahy Marcondez Ferraz, 103/115, Centro, Município de Sumaré, Estado de São Paulo.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 1075, de 4 de novembro de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013353/2008-83, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a etapa de construção referente à ampliação de capacidade da planta industrial de produção de biodiesel da empresa SP BIO INDÚSTRIA DE BIODIESEL LTDA., CNPJ nº 05.164.528/0001-10, de 33,60 m³/dia para 83,28 m³/dia, utilizando rota metílica ou etílica, nas suas instalações situadas na Rua Mariano Jatahy Marcondez Ferraz, 103/115, Centro, Município de Sumaré, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa SP BIO INDÚSTRIA DE BIODIESEL LTDA. a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação referente à nova capacidade de sua planta industrial, de acordo o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008, da Resolução ANP nº 25/2008.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA