Autorização ANP nº 543 de 05/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009
Autoriza a empresa Petrobras Biocombustível S.A. a realizar a etapa de construção referente à ampliação de capacidade da planta industrial, utilizando rota metílica, nas suas instalações situadas na Rodovia BA-522, Km 11, Zona Rural, Jabequara das Flores, Município de Candeias, Estado da Bahia.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 1074, de 4 de novembro de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012765/2007-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a etapa de construção referente à ampliação de capacidade da planta industrial da Unidade de Biodiesel de Candeias, da Empresa Petrobras Biocombustível S.A., CNPJ 10.144.628/0003-86, de 157 m³/dia para 301,71 m³/dia, utilizando rota metílica, nas suas instalações situadas na Rodovia BA-522, Km 11, Zona Rural, Jabequara das Flores, Município de Candeias, Estado da Bahia.
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a Empresa Petrobras Biocombustível S.A. a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação referente à nova capacidade de sua planta industrial, de acordo com o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008, da Resolução ANP nº 25/2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA