Autorização ANP nº 543 de 08/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2008

Autoriza a Distribuidora Equador de Petróleo LTDA. a operar as instalações localizadas na Estrada do Belmont, Município de Porto Velho - RO.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.004509/1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 03.128.979/0004-19, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº 3117, síndica do CONDOMÍNIO "BASE RONDÔNIA", autorizada a operar as instalações localizadas na Estrada do Belmont, s/nº km 05 - Milagres, Município de Porto Velho - RO.

Integram o CONDOMÍNIO "BASE RONDÔNIA":

EMPRESA CNPJ Nº REGISTRO ANP Nº 
DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PETRÓLEO LTDA.  03.128.979/0004-19 3117 
DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA.  41.080.722/0006-95 
0486 

As instalações de armazenamento compreendem os tanques verticais, cujos produtos e características estão apresentados na tabela a seguir. A capacidade total de armazenamento é de 9.100,00 m3.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m³) Produto 
01 3,62 9,76 102 BIODIESEL 
02 4,77 7,32 500 AEAC 
03 4,77 7,32 500 AEHC 
04 9,55 10,98 3.000 ÓLEO DIESEL 
05 7,64 10,98 2.000 ÓLEO DIESEL 
06 6,68 7,32 1.000 GASOLINA 
07 7,64 10,98 2.000 GASOLINA 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 31, publicada no Diário Oficial da União nº 40, em 28 de fevereiro de 2007.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA