Autorização ANP nº 541 de 05/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009

Autoriza a empresa Biobrax S/A - Energias Renováveis a realizar a construção da planta industrial de produção de biodiesel, com capacidade nominal de 101,5 m³/d, utilizando rota metílica ou etílica, na Rodovia Una- Santa Luzia, Km 14, Município de Una, Estado da Bahia.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 1071, de 4 de novembro de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.007215/2009-46, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a construção da planta industrial de produção de biodiesel da empresa Biobrax S/A - Energias Renováveis, CNPJ nº 07.545.774/0003-09, com capacidade nominal de 101,5 m³/d, utilizando rota metílica ou etílica, na Rodovia Una- Santa Luzia, Km 14, Município de Una, Estado da Bahia.

Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa Biobrax S/A - Energias Renováveis a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação de sua planta industrial, de acordo com o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade vinculada à data de término da construção constante no cronograma apresentado pela empresa no Processo ANP nº 48610.007215/2009-46. No caso de modificação nas datas apresentadas, a empresa Biobrax S/A - Energias Renováveis fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 25/2008.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA