Autorização ANP nº 540 de 05/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009

Autoriza a empresa Beira Rio Biodiesel Ltda. a realizar a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel, com capacidade de produção de 12 m³/d, utilizando rota metílica ou etílica.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 1043, de 4 de novembro de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003038/2009-29, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel da Empresa Beira Rio Biodiesel Ltda., CNPJ nº 08.802.246/0001-99, situada na Estrada Rural Bom Fim, s/nº, km 02, Zona Industrial IV, Município de Terra Nova do Norte, Estado do Mato Grosso, com capacidade de produção de 12 m³/d, utilizando rota metílica ou etílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização não desobriga a Beira Rio Biodiesel Ltda. a solicitar a Autorização para Comercialização a esta Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA