Autorização ANP nº 54 de 02/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2010

Autoriza a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG a operar o Ponto de Entrega de Gás Natural de Ibitinga, localizado no km 1039,45 do trecho norte do Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL), no Município de Ibitinga, Estado de São Paulo.

A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.008684/2008-00, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG, CNPJ: 01.891.441/0001-93, autorizada a operar o Ponto de Entrega de Gás Natural de Ibitinga, localizado no km 1039,45 do trecho norte do Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL), no Município de Ibitinga, Estado de São Paulo, com vazão máxima de 990.000 Nm3/dia.

Art. 2º Esta Autorização terá validade até 26 de janeiro de 2012, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 902/2010, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em 26 de janeiro de 2010.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas que a fundamentaram.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS