Autorização ANP nº 54 de 15/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2007

Autoriza a empresa VOPAK BRASIL S/A. a operar o terminal marítimo, localizado no Porto de Aratu, - Município de Candeias, Estado da Bahia, para armazenamento e transferência para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.005474/2002-66, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa VOPAK BRASIL S/A., CNPJ: nº 44.167.450/0007-34, autorizada a operar o terminal marítimo, localizado no Porto de Aratu, - Município de Candeias, Estado da Bahia, para armazenamento e transferência para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível, com as seguintes instalações:

I. 34 (trinta e quatro) tanques, totalizando uma capacidade de armazenamento de 42.710 metros cúbicos, na área denominada Terminal I, com as seguintes características principais:

Tanque Capacidade Nominal (m³) Diâmetro (m) Altura (m) 
301 320 6,23 10,52 
302 320 6,23 10,52 
303 320 6,23 10,52 
304 320 6,23 10,52 
305 320 6,23 10,52 
306 320 6,23 10,52 
307 320 6,23 10,52 
308 320 6,23 10,52 
701 655 8,91 10,52 
702 655 8,91 10,52 
703 655 8,91 10,52 
704 655 8,91 10,52 
705 655 8,91 10,52 
706 655 8,91 10,52 
1201 1.185 9,55 16,53 
1202 1.185 9,55 16,53 
1203 1.185 9,55 16,53 
1204 1.185 9,55 16,53 
1205 1.185 9,55 16,53 
1206 1.185 9,55 16,53 
2109 2.111 13,38 15,03 
2110 2.111 13,38 15,03 
2111 2.111 13,38 15,03 
2112 2.111 13,38 15,03 
2113 2.111 13,38 15,03 
2114 2.111 13,38 15,03 
2115 2.111 13,38 15,03 
2116 2.111 13,38 15,03 
2117 2.111 13,38 15,03 
2118 2.111 13,38 15,03 
2119 2.000 15,27 10,95 
2120 2.000 15,27 10,95 
2121 2.000 15,27 10,95 
2122 2.000 15,27 10,95 

II. 11 (onze) tanques, totalizando uma capacidade de armazenamento de 17.000 metros cúbicos, na área II de seu terminal, com as seguintes características principais:

Tanque Capacidade Nominal (m³) Diâmetro (m) Altura (m) 
2131 2.000 13,32 15,60 
2132 2.000 13,32 15,60 
2133 2.000 13,32 15,60 
2134 2.000 13,32 15,60 
2135 2.000 13,32 15,60 
1501 1.500 11,42 15,60 
1502 1.500 11,42 15,60 
1001 1.000 9,50 15,60 
1002 1.000 9,50 15,60 
1003 1.000 9,50 15,60 
1004 1.000 9,50 15,60 

III. 20 (vinte) plataformas rodoviárias, para atendimento simultâneo de até 21 caminhões tanque.

IV. Instalações para recebimento e carregamento de produtos nos berços Norte e Sul de atracação de navios e 8 dutos portuários, interligando os referidos berços à CETRAN - Central de Transferência do Terminal, com as seguintes características principais apresentadas na tabela abaixo:

Duto Material Especificação do Material Diâmetro (polegadas) Extensão (m) 
Aço Carbono ASTM-A106 1.050 
Aço Carbono ASTM-A106 1.050 
Aço Inoxidável ASTM-A312TP316 L 1.050 
Aço Carbono ASTM-A106 1.050 
Aço Carbono ASTM-A106 1.050 
Aço Carbono ASTM-A106 1.050 
Aço Inoxidável ASTM-A312TP316 L 1.050 
Aço Inoxidável ASTM-A312TP316 L 1.050 

V. 09 (nove) dutos internos com as seguintes características:

Duto Origem Destino Diâmetro (polegadas) Extensão (m) 
Área II CETRAN (Terminal I) 190 
Área II CETRAN (Terminal I) 190 
Área II CETRAN (Terminal I) 190 
Área II CETRAN (Terminal I) 190 
Área II CETRAN (Terminal I) 190 
Área II CETRAN (Terminal I) 190 
Área II CETRAN (Terminal I) 190 
Área II CETRAN (Terminal I) 190 
Área II Píer de atracação 1.240 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Ficam revogadas as Autorizações ANP nº 220, de 7 de outubro de 2003, publicada no DOU nº 196, de 9 de outubro de 2003, e nº 314, de 20 de setembro de 2004, publicada no DOU nº 182, de 21 de setembro de 2004.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI