Autorização ANP nº 538 de 03/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2008

Autoriza a empresa Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO a operar o ponto de entrega denominado "Válvula 10", situado no Km 84 do gasoduto Lagoa Parda - Vitória.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009086/2006-88, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0016-35, autorizada a operar o ponto de entrega denominado "Válvula 10", situado no Km 84 do gasoduto Lagoa Parda - Vitória, em Jacaraípe, município de Serra, no estado do Espírito Santo, com a vazão máxima de 750.000 m³/dia de gás natural, nas condições de pressão projeto e máxima na saída do ponto de entrega de, respectivamente, 51 kgf/cm² e 42kgf/cm².

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 16 de setembro de 2012, de acordo com o prazo constante na Licença de Operação - LOGCA / SAIA / Nº 241/2008/CLASSE S, emitida em 18 de setembro de 2008 pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, do estado do Espírito Santo.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI