Autorização ANP nº 536 de 04/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2009
Autoriza a empresa H. M. Coutinho Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rua Porto Alegre, 309, Bairro Trindade, São Gonçalo, RJ, CEP: 24456-530.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, GÁS Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48300.016070/1995-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa H. M. COUTINHO PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 29.302.205/0001-03, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Porto Alegre, 309, Bairro Trindade, São Gonçalo, RJ, CEP: 24456-530.
A referida instalação compreende os tanques subterrâneos listados na tabela a seguir, e a capacidade total de armazenamento de 45 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 2,54 | 6,00 | 30,00 | DIESEL |
02 | 1,91 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR