Autorização ANP nº 536 de 02/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o Anel de Gás Residual da REDUC, situado em Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias/RJ.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003111/2006-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar o Anel de Gás Residual da REDUC, situado em Campos Elíseos, no município de Duque de Caxias/RJ, com vazão máxima de 10,65 milhões m³/dia de gás natural.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 23 de outubro de 2013, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação LO nº FE014973, de 23 de outubro de 2008, expedida pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI