Autorização ANP nº 532 de 02/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008

Autoriza a Umudiesel Derivados de Petróleo LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48610.007761/2005-53, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a UMUDIESEL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.472.923/0001-95, registrada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Rodovia PR-323, s/nº, Km 311 - Parque Industrial, no município de Umuarama - PR, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA