Autorização ANP nº 531 de 02/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2008

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir o Ponto de Entrega FAFEN-SERGÁS.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009320/2008-39 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a construir o Ponto de Entrega FAFEN-SERGÁS, com vazão máxima de 1,8 milhões m³/dia, situado no município de Laranjeiras/SE, e o Ramal com diâmetro nominal de 8", vazão máxima de 1,8 milhões m³/dia e extensão de aproximadamente 22 km, sendo 8 km entre a interligação com o Gasoduto Itaporanga-Carmópolis até o Ponto de Entrega FAFEN-SERGÁS, e 14 km deste até o Ponto de Entrega de Manguinhos, ora existente, passando pelos municípios de Divina Pastora/SE, Laranjeiras/SE e Nossa Senhora do Socorro/SE.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 6 de agosto de 2010, conforme o prazo estabelecido pelas Licenças de Instalação nº 189 e nº 190/2008, de 6 de agosto de 2008, expedidas pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, do Estado de Sergipe.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI