Autorização ANP nº 53 de 27/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009

Autoriza a Carapina Derivados de Petróleo LTDA a operar as instalações de tancagem na Rua Rio Novo, s/nº - Nova Carapina - Município de Serra - ES.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta dos Processos nº 48300.025800/1996-56 e nº 48610.012643/2008-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a CARAPINA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 39.345.236/0001-03, registrada na ANP como Transportador-Revendedor-Retalhista, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Rio Novo, s/nº - Nova Carapina - Município de Serra - ES - CEP: 29.170-023.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos tanques subterrâneos listados a seguir, perfazendo o total de 60,00 m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 1,91 5,40 15,00 DIESEL 
02 1,91 5,40 15,00 DIESEL 
03 1,91 5,40 15,00 DIESEL 
04 1,91 5,40 15,00 DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA