Autorização ANP nº 53 de 27/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009
Autoriza a Carapina Derivados de Petróleo LTDA a operar as instalações de tancagem na Rua Rio Novo, s/nº - Nova Carapina - Município de Serra - ES.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta dos Processos nº 48300.025800/1996-56 e nº 48610.012643/2008-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a CARAPINA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 39.345.236/0001-03, registrada na ANP como Transportador-Revendedor-Retalhista, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Rio Novo, s/nº - Nova Carapina - Município de Serra - ES - CEP: 29.170-023.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos tanques subterrâneos listados a seguir, perfazendo o total de 60,00 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 1,91 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
02 | 1,91 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
03 | 1,91 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
04 | 1,91 | 5,40 | 15,00 | DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA