Autorização ANP nº 529 de 28/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2009

Autoriza a operação da planta industrial de produção de biodiesel da empresa ADM do Brasil Ltda.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 1.027, de 28 de outubro de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012196/2006-27, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a operação da planta industrial de produção de biodiesel da empresa ADM do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.003.402/0024-61, situada na Avenida Senador Attilio Fontana, nº 1001, Distrito Industrial, Município de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com capacidade de produção de 955 m³/d, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização não desobriga a ADM do Brasil Ltda. a solicitar a Autorização para Comercialização a esta Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 4º Fica revogada a Autorização ANP nº 255, de 04 de setembro de 2007, publicada no DOU em 05 de setembro de 2007, e retificada no DOU em 20 de novembro de 2008.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA