Autorização ANP nº 528 de 28/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2009
Autoriza a ampliação da capacidade máxima de produção da Unidade de Biodiesel de Montes Claros, passando da capacidade atualmente autorizada de 157 m³/dia de biodiesel para 301,71 m³/dia, à Empresa Petrobras Biocombustível S.A.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 1.028, de 28 de outubro de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004914/2008-53, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação da capacidade máxima de produção da Unidade de Biodiesel de Montes Claros, passando da capacidade atualmente autorizada de 157 m³/dia de biodiesel para 301,71 m³/dia, para a Empresa Petrobras Biocombustível S.A., CNPJ 10.144.628/0004-67, em planta industrial localizada na Avenida das Indústrias, s/nº, Quadra 2, Lotes 8, 9 e 10, Bairro Industrial, no Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Autorização não desobriga a Empresa Petrobras Biocombustível S.A. a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação referente à nova capacidade de sua planta industrial, de acordo com o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008.
Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização para Construção, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA