Autorização ANP nº 526 de 28/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2009
Autoriza a empresa Distribuidora Cavalo Marinho Ltda. a operar as instalações de tancagem na Avenida São João Batista, 1464, Ponto Novo, Aracaju, SE.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48300.003350/1997-21, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa DISTRIBUIDORA CAVALO MARINHO LTDA, CNPJ nº 01.705.138/0001-59, autorizado a operar as instalações de tancagem na Avenida São João Batista, 1464, Ponto Novo, Aracaju, SE CEP: 49097-000.
A referida instalação compreende os tanques subterrâneos listados na tabela a seguir, e a capacidade total de armazenamento de 45 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 1,91 | 5,45 | 15,00 | DIESEL |
02 | 1,91 | 5,45 | 15,00 | DIESEL |
03 | 1,91 | 5,45 | 15,00 | DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR