Autorização ANP nº 526 de 28/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2009

Autoriza a empresa Distribuidora Cavalo Marinho Ltda. a operar as instalações de tancagem na Avenida São João Batista, 1464, Ponto Novo, Aracaju, SE.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 48300.003350/1997-21, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa DISTRIBUIDORA CAVALO MARINHO LTDA, CNPJ nº 01.705.138/0001-59, autorizado a operar as instalações de tancagem na Avenida São João Batista, 1464, Ponto Novo, Aracaju, SE CEP: 49097-000.

A referida instalação compreende os tanques subterrâneos listados na tabela a seguir, e a capacidade total de armazenamento de 45 m³.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 1,91 5,45 15,00 DIESEL 
02 1,91 5,45 15,00 DIESEL 
03 1,91 5,45 15,00 DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR