Autorização ANP nº 525 de 28/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2009
Autoriza a empresa Distribuidora Cavalo Marinho Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e o que consta dos processos ANP nº 48300.003350/1997-21 e 48610.008527/2006-24, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a DISTRIBUIDORA CAVALO MARINHO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.705.138/0001-59, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida São João Batista, 1464, Ponto Novo, Aracaju, SE, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR