Autorização ANP nº 523 de 27/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008

Autoriza a Carandá Indústria Petroquímica e Distribuidora Ltda. a exercer a atividade de importação de solventes.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto da Portaria ANP nº 312, de 28 de dezembro de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.009755/2008-83, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Carandá Indústria Petroquímica e Distribuidora Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 73.754.285/0001-20, situada na Av. Jamil Nahas, nº 831 - Bairro Polo Empresarial Oeste, no município de Campo Grande - MS, autorizada a exercer a atividade de importação de solventes.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de sua outorga.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA