Autorização ANP nº 521 de 28/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2009
Autoriza a empresa Cacidiesel Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 06 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48300.005984/1996-38, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Cacidiesel Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 68.980.390/0001-47, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Estrada Vicinal Tupã-Parnaso, s/nº Km 1, Bairro São Gonçalo, no município de Tupã - SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR