Autorização ANP nº 52 de 29/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2010

Autoriza a empresa Maroil Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 06 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48300.014440/1995-86, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Maroil Derivados de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.310.309/0001-06, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Av. Rogassiano Francisco Coelho, nº 65 - Bairro Distrito Industrial JK - Varginha/MG, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR