Autorização ANP nº 52 de 27/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009

Autoriza a Carapina Derivados de Petróleo LTDA a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo ANP nº 48300.025800/1996-56, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a CARAPINA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.345.236/0001-03, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Rua Rio Novo, s/n, Bairro Nova Carapina, no município de Serra - ES, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA