Autorização ANP nº 52 de 14/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2007

Autoriza a produção de biodiesel na planta industrial da filial da empresa Ouro Verde Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 115, de 13 de março de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48600.002854/2006-91, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado a produção de biodiesel na planta industrial da filial da empresa OURO VERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL LTDA, CNPJ nº: 08.113.788/0001-54 com capacidade nominal instalada de 17.000 litros por dia de biodiesel, utilizando rota metílica, em planta industrial, na Rodovia Linha 184, km. 03, s/nº, - Lado Norte na Zona Rural de Rolim de Moura, na Cidade de Rolim de Moura, no Estado da Rondônia.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA