Autorização ANP nº 517 de 28/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2009

Autoriza a empresa Latina Distribuidora de Petróleo Ltda. a operar o tanque nº 07, nas instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas na Rua das Chácaras, nº 1091 - Bairro Osvaldo Aranha - Município de Ijuí - RS - CEP: 98700-000.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48600.000372/2001-92, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº CNPJ nº 01.562.225/0003-66, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº 467, Síndica do CONDOMÍNIO BASE DE IJUÍ, autorizada a operar o tanque nº 07, nas instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas na Rua das Chácaras, nº 1091 - Bairro Osvaldo Aranha - Município de Ijuí - RS - CEP: 98700-000.

Integram o CONDOMÍNIO BASE DE IJUÍ as seguintes empresas:

Empresa: CNPJ: Registro ANP nº: 
Latina Distribuidora de Petróleo Ltda. 01.562.225/0003-66 467 
Megapetro Petróleo Brasil S.A. 02.998.543/0001-75 3028 

A ampliação do parque de tancagem é constituída do tanque horizontal aéreo nºs 07 listado a seguir. A capacidade total de armazenamento, após a ampliação, é de 4.807,99 m³.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura/comprimento (m) Volume (m³) Produto Tipo Situação 
01 11,18 12,12 1.177,60 Gasolina Vertical Operando 
02 9,19 7,31 481,80 EAC Vertical Operando 
03 7,63 10,74 493,85 EHC Vertical Operando 
04 14,64 14,43 2.466,74 Óleo Diesel Vertical Operando 
05 2,85 9,60 64,00 EHC Horizontal Operando 
06 2,85 9,60 64,00 EHC Horizontal Operando 
07 2,54 12,00 60,00 Biodiesel Horizontal A operar 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR