Autorização ANP nº 516 de 27/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2009

Autoriza a empresa Exxon Mobil Química Ltda. a operar as instalações de armazenamento e distribuição de solventes, localizadas na Rua Campo Ribeira, nº 51 - Ilha do Governador - Município do Rio de Janeiro - RJ.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 24, de 11 de setembro de 2006, e o que consta do processo nº 48300.005397/1996-49, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a EXXON MOBIL QUÍMICA LTDA., CNPJ nº 60.860.673/0002-24, habilitada na ANP como distribuidora de solventes, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de solventes, localizadas na Rua Campo Ribeira, nº 51 - Ilha do Governador - Município do Rio de Janeiro - RJ.

As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de solventes de 21.876,56 m³.

Nº Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m³) 
1,22 12,83 1.386,19 
10,66 4,53 325,02 
11 13,00 13,32 1.661,75 
12 7,62 8,20 330,45 
13 7,62 8,32 333,50 
14 7,64 8,36 344,22 
15 7,61 8,34 337,83 
17 7,62 6,26 188,57 
21 10,66 8,69 785,42 
22 18,26 9,79 2.299,67 
46 23,95 14,58 6.169,63 
49 6,78 9,80 313,82 
50 5,24 9,73 189,50 
51 6,78 10,69 307,46 
53 5,25 9,72 188,30 
54 10,06 10,14 694,87 
55 9,19 9,97 600,47 
56 9,99 10,38 593,22 
58 12,93 13,25 1.602,68 
59 10,64 9,72 805,85 
60 10,63 9,69 807,40 
61 10,64 8,98 808,06 
62 10,61 9,64 802,68 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR