Autorização ANP nº 513 de 24/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 2008

Autoriza a Casca Comércio e Transporte LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48620.000113/2007-19, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a CASCA COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.282.987/0001-96, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia BR 163, Km 730, s/nº, Bairro Zona Rural, no município de Sorriso - MT, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA