Autorização ANP nº 512 de 21/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008
Autoriza a Minaçu Diesel Comércio de Derivados de Petróleo LTDA. a operar as instalações de tancagem na Rodovia GO 241, s/nº, Quadra 02 Lotes 07/14 - Jardim Emilia - Município de Minaçu - GO.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução nº 08, publicada no DOU de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo nº 48300.013677/1996-21, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a MINAÇU DIESEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 03.840.360/0001-90, registrada na ANP como Transportador - Revendedor - Retalhista, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia GO 241, s/nº, Quadra 02 Lotes 07/14 - Jardim Emilia - Município de Minaçu - GO - CEP: 76.450-000.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques subterrâneos, perfazendo o total de 60,00 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 1,90 | 5,40 | 15,00 | ÓLEO DIESEL |
02 | 1,90 | 5,40 | 15,00 | ÓLEO DIESEL |
03 | 1,90 | 5,40 | 15,00 | ÓLEO DIESEL |
04 | 1,90 | 5,40 | 15,00 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA