Autorização ANP nº 512 de 21/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008

Autoriza a Minaçu Diesel Comércio de Derivados de Petróleo LTDA. a operar as instalações de tancagem na Rodovia GO 241, s/nº, Quadra 02 Lotes 07/14 - Jardim Emilia - Município de Minaçu - GO.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução nº 08, publicada no DOU de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo nº 48300.013677/1996-21, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a MINAÇU DIESEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 03.840.360/0001-90, registrada na ANP como Transportador - Revendedor - Retalhista, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rodovia GO 241, s/nº, Quadra 02 Lotes 07/14 - Jardim Emilia - Município de Minaçu - GO - CEP: 76.450-000.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques subterrâneos, perfazendo o total de 60,00 m³.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 1,90 5,40 15,00 ÓLEO DIESEL 
02 1,90 5,40 15,00 ÓLEO DIESEL 
03 1,90 5,40 15,00 ÓLEO DIESEL 
04 1,90 5,40 15,00 ÓLEO DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA