Autorização ANP nº 51 de 13/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2006

Autoriza a empresa Ale Combustíveis S.A. a construir 02 (duas) interligações, interligando sua instalação de armazenamento de combustíveis líquidos, localizada em Goiânia, Goiás, a dutos operados pela Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009672/2004-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa ALE COMBUSTÍVEIS S.A., CNPJ: 23.314.594/0010-00, autorizada a construir 02 (duas) interligações, com as características principais relacionadas na tabela abaixo, interligando sua instalação de armazenamento de combustíveis líquidos, localizada em Goiânia, Goiás, a dutos operados pela Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO:

Código ANP do duto a ser interligado Extensão (m) Diâmetro (polegadas) Produto movimentado 
700034 20 Óleo diesel 
700035 20 Gasolina 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 373, de 25.10.2004, publicada no DOU nº 207, de 27.10.2004.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI