Autorização ANP nº 506 de 19/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2008
Autoriza a Minaçu Diesel Comércio de Derivados de Petróleo LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.013677/1996-21, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a MINAÇU DIESEL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 03.840.360/0001-90, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Rodovia GO 241, s/nº, Quadra 02, Lote 7/14, Bairro Jardim Emilia, no município de Minaçu - GO, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA