Autorização ANP nº 504 de 21/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2009

Autoriza a empresa Araguaia Distribuidora de Asfalto Ltda. a operar as instalações de armazenamento e distribuição de asfaltos localizadas na Rodovia BR 163, km 844,2 - Setor Industrial - Município de Sinop - MT - CEP: 78.550-000.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 02, de 19 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 48610.005426/2008-63, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a ARAGUAIA DISTRIBUIDORA DE ASFALTO LTDA, CNPJ nº 07.489.111/0001-52, com autorização para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de asfaltos localizadas na Rodovia BR 163, km 844,2 - Setor Industrial - Município de Sinop - MT - CEP: 78.550-000.

As referidas instalações compreendem os tanques horizontais listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 474,00 m³:

Tanque nº Diâmetro (m) Comprimento (m) Volume (m³) Produto 
2,35 7,00 30,00 Cimento Asfáltico de Petróleo 
2,35 7,00 30,00 Cimento Asfáltico de Petróleo 
2,35 7,00 30,00 Cimento Asfáltico de Petróleo 
2,30 7,30 30,00 Cimento Asfáltico de Petróleo 
2,36 7,26 30,00 RM1C 
2,35 7,00 30,00 RM1C 
2,35 7,00 30,00 RL1C 
2,30 7,30 30,00 RR2C 
2,36 7,26 30,00 Asfalto Diluído de petróleo 
10 2,36 7,26 30,00 CR 250 
11 2,54 7,00 35,00 RR2C 
13 2,42 10,75 49,00 Asfalto Diluído de petróleo 
14 2,36 7,26 30,00 RR2C 
15 2,36 7,26 30,00 Asfalto Diluído de petróleo 
16 2,20 8,08 30,00 RR2C 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR