Autorização ANP nº 502 de 21/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2009
Autoriza a empresa Fast Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem na Avenida Onofre Quinan, nº 676 - Bairro Cascata - Município de Paulínia - SP - CEP: 13140-000.
O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta dos processos nº 48600.001390/1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a FAST PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 06.029.939/0002-46, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, autorizado a operar as instalações de tancagem na Avenida Onofre Quinan, nº 676 - Bairro Cascata - Município de Paulínia - SP - CEP: 13140-000.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques, perfazendo o total de 9.119,00 m³.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 13,297 | 15,484 | 2.002,00 | GASOLINA |
02 | 9,495 | 7,945 | 486,00 | GASOLINA |
03 | 9,506 | 8,037 | 488,00 | BIODIESEL |
04 | 11,403 | 10,876 | 999,00 | DIESEL |
05 | 11,412 | 10,881 | 1.002,00 | DIESEL |
06 | 11,408 | 10,855 | 999,00 | EAC |
08 | 14,330 | 19,340 | 3.143,00 | EHC |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR