Autorização ANP nº 502 de 21/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2009

Autoriza a empresa Fast Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem na Avenida Onofre Quinan, nº 676 - Bairro Cascata - Município de Paulínia - SP - CEP: 13140-000.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta dos processos nº 48600.001390/1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a FAST PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 06.029.939/0002-46, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, autorizado a operar as instalações de tancagem na Avenida Onofre Quinan, nº 676 - Bairro Cascata - Município de Paulínia - SP - CEP: 13140-000.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques, perfazendo o total de 9.119,00 m³.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) ALTURA (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) PRODUTO 
01 13,297 15,484 2.002,00 GASOLINA 
02 9,495 7,945 486,00 GASOLINA 
03 9,506 8,037 488,00 BIODIESEL 
04 11,403 10,876 999,00 DIESEL 
05 11,412 10,881 1.002,00 DIESEL 
06 11,408 10,855 999,00 EAC 
08 14,330 19,340 3.143,00 EHC 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR