Autorização ANP nº 501 de 19/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2008

Autoriza a S.M. Tibourski Andreis a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48600.011641/2000-65, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a S.M. TIBOURSKI ANDREIS - EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 02.293.026/0001-09, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rodovia BR 070, S/N, Km 305, Bairro Zona Rural, no município de Campo Verde - MT, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA