Autorização ANP nº 500 de 20/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2009
Autoriza a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO a operar 1 (um) duto de 8" de diâmetro, para a movimentação de N-Parafina entre a BACAM - Base de Camaçari e a Deten Química S/A no Pólo Petroquímico de Camaçari/BA.
A Superintendente-Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.010755/2002-31 torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0008-25, autorizada a operar 1 (um) duto de 8" de diâmetro, para a movimentação de N-Parafina entre a BACAM - Base de Camaçari e a Deten Química S/A no Pólo Petroquímico de Camaçari/BA, com as seguintes características:
Produto | Diâmetro (pol.) | Extensão (m) | Material | Pressão de operação (Kgf/cm²) | Temperatura de operação ºC |
N-parafina | 8 | 3.760 | Aço carbono API 5L Grau-B, Sch-40 | 25 | 30 |
Art. 2º Esta Autorização terá validade até 31 de agosto de 2012, de acordo com o prazo constante da Portaria IMA nº 11.084, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente - IMA, do Governo do Estado da Bahia.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANA BEATRIZ STEPLLE DA SILVA BARROS