Autorização ANP nº 50 de 27/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009
Autoriza a DNC Industrial Campinas Ltda. a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado, sob o registro nº 392.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e e considerando as disposições da Portaria ANP nº 126, de 30 de julho de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa DNC Industrial Campinas Ltda, com endereço na Praça 02, esquina com a Av. Melisas, nº 180 - Bairro Jardim Boa Vista, no município de Campinas - SP, e inscrição no CNPJ nº 68.919.158/0001-01, autorizada a exercer a atividade de produção de óleo lubrificante acabado, sob o registro nº 392, conforme Processo nº 48610.014235/2008-92.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA