Autorização ANP nº 50 de 01/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2008
Autoriza a ampliação de capacidade de processamento da Unidade de Hidrotratamento de Instáveis (U-700), de 4.000m3/d para 4.500m3/d, nas dependências da REFAP S/A.
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91, de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004516/2001-61, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação de capacidade de processamento da Unidade de Hidrotratamento de Instáveis (U-700), de 4.000m3/d para 4.500m3/d, nas dependências da REFAP S/A, CNPJ nº 04.207.640/0001-28, localizada na cidade de Canoas, no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.
Art. 3º O Termo de Compromisso e seu Aditivo firmados entre a ANP e a REFAP S/A. são partes integrantes desta Autorização, nos quais estabelecem as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação dos referidos sistemas operacionais.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE