Autorização ANP nº 50 de 09/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006

Autoriza a URBS - Urbanização de Curitiba S.A., a utilizar experimentalmente a mistura de 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, no município de Curitiba em 36 (trinta e seis) veículos automotivos utilizados em transporte coletivo de passageiros.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 86, de 7 de março de 2006, tendo em vista o que consta no Processo 48610.001964/2006-17, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a URBS - Urbanização de Curitiba S.A., situada à Avenida Presidente Affonso Camargo, 330 - Rodoferroviária - Bloco Central, Curitiba - PR, autorizada com fulcro no art. 2º da Portaria ANP nº 240, de 25 de agosto de 2003, a utilizar experimentalmente a mistura de 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, no município de Curitiba em 36 (trinta e seis) veículos automotivos utilizados em transporte coletivo de passageiros.

Art. 2º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da ANP para o uso comercial da mistura B5, ora autorizada.

Art. 3º Esta autorização não dispensa nem substitui quaisquer documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 4º Esta autorização entra em vigor a partir de 10 (dez) de março de 2006 e tem validade até 02 (dois) de abril de 2006.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA