Autorização ANP nº 5 de 06/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2010

Autoriza a empresa Copape Produtos de Petróleo Ltda. a operar um tanque para armazenamento de granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível no Terminal localizado na Rua Madri, nº 121 - Jardim Arapongas, Município de Guarulhos - SP.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013540/2007-86, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa COPAPE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ: 01.428.174/0002-01, autorizada a operar um tanque para armazenamento de granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível no Terminal localizado na Rua Madri, nº 121 - Jardim Arapongas, Município de Guarulhos - SP, cujas características estão discriminadas na tabela abaixo:

Tanque (TAG) Diâmetro (m) Altura útil (m) Capacidade (m3) 
TQ-106 14,282 18,550 2.966,310 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 21 de dezembro de 2011, conforme o prazo estabelecido Licença de Operação nº 15004480, emitida em 21.12.2009 pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI